A discussão do Projeto de Lei da Gestão Democrática da Educação, em municípios da Serra Catarinense, teve a assessoria técnica do Programa Educação Municipal do CISAMA. O trabalho finalizou a primeira parte no dia 12 de novembro no município de Rio Rufino, conforme a foto ao lado. A existência de uma lei específica da Gestão Democrática da Educação Pública Municipal tem base legal nos artigos 3 e 14 da Lei Federal n. 9394/96, no artigo 9 da Lei Federal n. 13.005/2014 e nos planos de educação dos municípios da Região Serrana. Nos municípios de Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Campo Belo do Sul, Rio Rufino, São Joaquim, Urubici e Urupema, o debate aconteceu em um encontro aberto para a participação de representantes da comunidade escolar e dos agentes públicos, envolvendo secretários de educação, equipe técnica das secretarias municipais de educação, lideranças sindicais, vereadores, conselheiros de políticas públicas, professores, representantes de pais ou responsáveis e diretores de escolas públicas municipais e estaduais. Um tema considerado polêmico foi o reconhecimento da impossibilidade legal de eleição direta para diretor de escola pública pela comunidade, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2009, para os cargos comissionados, como sendo a escolha prerrogativa do Prefeito Municipal, como confirmou a conselheira Gláucia Cunha do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), em setembro deste ano. A gestão democrática é efetivada pelas instâncias dos sistemas de ensino: Fórum Municipal de Educação, Conferência Municipal de Educação, conselhos de educação, APP, Conselho Escolar, comissões de monitoramento e elaboração coletiva do plano municipal de educação e do projeto político-pedagógico. O Projeto de Lei segue para análise da Assessoria Jurídica das prefeituras.